CAMPUS:
0800 771 5533
Área do Egresso Aprender Unoeste
Você está em: Notícias

Reforma da Previdência causa impactos na proteção social

Tema atualíssimo é trabalhado na pós-graduação por reconhecido professor na área do direito previdenciário


email facebook twitter whatsapp Linkedin

Foto: João Paulo Barbosa Reforma da Previdência causa impactos na proteção social
Dr. Miguel Horvath: aula sobre fator previdenciário

A Pós-graduação Lato Sensu da Unoeste tem oportunizado aos alunos, nos vários cursos ofertados, aulas com professores reconhecidos pelo amplo domínio em suas áreas de atuação. É o caso do Dr. Miguel Horvath Júnior que deu aulas na sexta-feira (2) e no sábado (3) para a pós em Direito Previdenciário, na condição de profundo conhecedor sobre fator previdenciário, um dos temas mais debatidos com a Reforma da Previdência, em trâmite no Senado. Para ele, a reforma causa impactos na proteção social, com os aspectos de ordem econômica sobrepondo aos de ordem social. O assunto credencia o curso de Direito Previdenciário da Unoeste, já que o mesmo foi destacado em matéria veiculada no jornal o Estado de São Paulo.
 
O professor trabalhou os fundamentos sobre fator previdenciário e seus impactos na proteção social previdenciária. Explicou que o fator foi introduzido pela lei 9876/99 para suprir a não aprovação da idade mínima como requisito para acesso à aposentadoria por tempo de contribuição. “Trata-se de uma fórmula fatorial que visa à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, funcionando como mecanismo redutor ou majorador da renda mensal inicial”, disse.
 
A dinâmica do fator previdenciário foi apresentada como item determinante na relação trabalho e expectativa de vida, considerando que quanto mais cedo o segurado se aposenta (fator etário), maior a expectativa de vida, porém, a renda fica menor. “Como a idade média de aposentadoria do brasileiro é precoce, por volta dos 54 anos, o favor funciona majoritariamente como redutor de renda mensal. No parâmetro médio o fator previdenciário chega a 40% da renda”, pontuou.
 
Para Horvath Júnior, no bojo das reformas constitucionais previstas para a previdência, o fator previdenciário deve desaparecer mediante a inserção do acesso à aposentadoria com a combinação do tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres) e da idade mínima (65 aos homens e 62 às mulheres). “Recentemente o STJ [Superior Tribunal de Justiça] cristalizou o entendimento que aplica o fator previdenciário à aposentadoria dos professores”, comentou em relação ao benefício especial (25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens).
 
Foto: João Paulo Barbosa Aula na pós em Direito Previdenciário, sábado de manhã
Aula na pós em Direito Previdenciário, sábado de manhã
Conforme o professor, as principais distorções dizem respeito à aposentadoria por tempo de contribuição, que contempla tempo especial e pensão por morte nas situações em que a expectativa de sobrevida do segurado foi frustrada. Disse ainda que no momento existem duas formas de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição: sem idade mínima com aplicação obrigatória do fator e sem aplicação do fator com cumprimento de tempo de contribuição e idade mínima, pela fórmula 85/95.
 
Fórmula pela qual o segurado precisa atingir um número mínimo de pontos para poder se aposentar com o valor integral do benefício. Ao somar a idade ao tempo de contribuição a mulher deve encontrar 85 pontos e homem 95 (exemplo: 58 anos de idade e 37 de contribuição, igual a 95). A reforma é necessária, no entendimento de Horvath Junior, mas não a apresentada pela Proposta de Emenda e Constitucional 287/16, “por não ser fruto de discussão pelos vários segmentos sociais e por não se aprofundar em um projeto técnico”.
 
Na visão do professor doutor em Direito vinculado à PUC-SP, nota-se nitidamente um viés financista das reformas, pelo qual os aspectos de ordem econômica acabam se sobrepondo aos de ordem social. “Razão pela qual vários segmentos sociais têm indicado que a proposta tem elementos de retrocesso social”, comentou no sábado (3), ao dar aula para turma de alunos formada por advogados, administradores e contadores; ali foi recepcionado pela coordenadora da pós—graduação lato sensu em Direito Rachel Lopes Queiroz Chacur.

Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste

Alguma mensagem