Prêmio Unoeste Solidária

REGULAMENTO
  1. O 2º PRÊMIO UNOESTE SOLIDÁRIA.
    é dirigido exclusivamente aos alunos, professores e profissionais habilitados da UNOESTE e seus parceiros; terá sua organização e execução a cargo da Pró-reitoria de Extensão e Ação Comunitária da UNOESTE e seguirá o presente regulamento.
  2. DA CONCEPÇÃO E MODALIDADES DE EXTENSÃO NA UNOESTE.
    O conceito de Extensão Universitária e as suas diversas modalidades praticadas na UNOESTE estão fundamentados na LDBN, no Sistema de Dados e Informações da Extensão (Nacional) – SIEX e no Plano Nacional de Extensão. É o Conjunto de Programas, Projetos, Atividades e/ou Serviços, Cursos, Eventos, Produtos, Viagens e Visitas de natureza educativa, científica, cultural, tecnológica, desportiva, que viabilizam o intercâmbio geral, a interação continuada e a modificação mútua entre a universidade e a comunidade. 

    2.1 Modalidades Extensivas habilitadas para participação ao 2º Prêmio Unoeste Solidária.
    - Programa de Extensão: conjunto de projetos que apresentam diretrizes e objetivos comuns, e permitam a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão, mediante a divulgação de experiências resultantes das ações universitárias em benefício da comunidade, viabilizando a troca entre o conhecimento acadêmico e o saber popular.
    - Projeto de Extensão: conjunto de ações processuais contínuas, desenvolvidas na comunidade, com prazo mínimo de duração determinado, envolvendo docentes, pesquisadores, alunos bolsistas ou voluntários e servidores.
    - Atividade ou Serviço de Extensão: ação episódica. Exemplos de Atividades: Diagnóstico de situações-problema, Levantamentos, Caracterizações, Estudos, Laudos, Pareceres, Perícias, Análises Laboratoriais, Atendimentos a pessoas ou grupos, Aconselhamentos, Orientações, Tratamentos, Terapias, Acompanhamentos, Supervisões, Consultas, Experiências piloto, Campanhas e similares.
  3. OBJETIVOS.
    Os objetivos do 2º Prêmio Unoeste Solidária, se solidificam através da prática da ação extensiva, que visam ampliar a oportunidade de rever e trabalhar sistemicamente os conhecimentos adquiridos na universidade, colocando-os à disposição da comunidade na qual a universidade está inserida; Incentivar a prática das ações extensivas nos diversos cursos e faculdades da UNOESTE; contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população; dar visibilidade às práticas extensivas sociais e ambientais; estimular a troca de conhecimentos; desenvolvimento de novas tecnologias da inserção social.
  4. INSCRIÇÕES.
    A inscrição é voluntária e gratuita. As inscrições serão realizadas a partir da publicação do Edital do Concurso até o dia 13 de setembro de 2013. Devendo ser realizada pelo responsável pela ação extensiva, mediante preenchimento do formulário exclusivamente no endereço: www.unoeste.br/enepe. Não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outro meio que não a página eletrônica do Prêmio. A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todas as disposições deste regulamento

    Público: Diretores, coordenadores, professores, estudantes da Universidade do Oeste Paulista com ações extensivas cadastradas na Pró-reitoria de Extensão e Ação Comunitária, de origem específica da UNOESTE ou que possuam parcerias com outras entidades.

     

    Mais Informações: premiounoestesolidaria@unoeste.br
  5. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO.
    Terão direito a se inscrever ao premio UNOESTE SOLIDARIA:
    1. Diretores, coordenadores, professores, doravante denominados PROPONENTES, de todas as áreas do conhecimento, com trabalho cadastrado na Pró-reitoria de Extensão e Ação Comunitária da UNOESTE até 13 de setembro de 2013, em uma das modalidades especificadas no item 2.1 deste regulamento;
    2. O PROPONENTE que apresentar cópia do formulário de planejamento e cópia do respectivo relatório da ação extensiva, devidamente preenchidos e cadastrados dentro dos prazos exigidos, referente ao primeiro semestre de 2013;
    3. Ações extensivas se encontrarem em andamento deverão ser apresentadas pelo PROPONENTE contendo o formulário de planejamento e relatório parcial devidamente preenchido e cadastrado para sua análise;
    4. Todos os participantes que atenderem aos critérios descritos nos formulário de planejamento e de relatório de cada ação extensiva participante, uma vez que, estes são os critérios sui generis de cada ação;
    5. Os PROPONENTES que envolverem em suas ações corpo docente e discente, explicitando sua condição de bolsista e não bolsista;
    6. Os acadêmicos, como o professor e o coordenador devem atuar como protagonistas das ações propostas, uma vez que, se espera esta participação venha contribuir para o crescimento e formação social, humanística e profissional da equipe universitária diretamente envolvida no processo;

    §1º Cada interessado poderá se inscrever com quantas ações extensivas achar conveniente, devendo para tanto, preencher uma ficha de inscrição para cada uma delas.
    §2º Caso seja necessário, o concorrente poderá solicitar o planejamento da ação extensiva inscrita junto à secretaria da PROEXT, para substituição ou correções que se fizer necessárias, devolvendo-o dentro do prazo de 03 dias úteis.
    §3º Fica impedida a inscrição dos membros das comissões organizadora, técnica e julgadora no  Prêmio Unoeste Solidária.
  6. ENTREGA DO MATERIAL.
    Material a ser entregue:
    - Cópia da Ficha de Inscrição preenchida on-line,
    - Uma via da cópia do Formulário de Planejamento devidamente preenchido, cadastrado e despachado pelas instâncias acadêmica e administrativa, da Ação Extensiva inscrita,
    -Uma via da cópia do Relatório Final ou Parcial devidamente preenchido, e despachado pelas instâncias acadêmica e administrativa, da Ação Extensiva inscrita,
    - Anexar fotos, vídeos e outras formas de registros para melhor visualização, detalhamento e enriquecimento da Ação Extensiva inscrita,
    -Anexar listagem de participantes da ação extensiva (acadêmicos, docentes e demais participantes), contendo nome completo, RG e órgão expedidor.

    Todo material após impresso deverá ser entregue em envelope (ou caixa) fechado, na secretaria da PROEXT, sala 106B, Bloco B2, Campus II, até às 16h00min do dia 13/09/2013, estipulado como final de inscrição (Jussara, ramal 3224).
  7. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DOS FORMULÁRIOS DAS AÇÕES A SEREM INSCRITAS.
    A Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária da Unoeste disponibiliza pela INTRANET (www.intranet.unoeste.br) todos os modelos de formulários, criados especificamente para Planejamento das Modalidades Extensivas citadas acima e para elaboração dos Relatórios Finais correspondentes. A criação destes modelos de formulários (documentos de caráter conceitual e instrumental) constitui parte fundamental da política administrativa de apoio institucional à organização da extensão, para confirmação necessária do caráter documental, histórico, sistêmico e contínuo da prática extensiva acadêmica. As diretrizes para elaboração destes formulários estão fundamentadas nas categorias e indicadores do Plano Nacional de Extensão, na LDBN (Art. 43, inciso 7) e no SIEX, o que confirma a institucionalização das ações extensivas da Unoeste, tanto do ponto de vista político-administrativo quanto político-acadêmico.

    OBS: Estará disponibilizada na INTRANET, junto aos formulários de planejamentos, a tabela de valores de materiais permanentes e de consumo da UNOESTE para uso dos interessados
  8. SELEÇÃO DAS AÇÕES EXTENSIVAS INSCRITAS AO PREMIO.
    A seleção é realizada em três etapas: a. Avaliação Técnica, b. Avaliação da Comissão Julgadora, 3. Julgamento Espontâneo dos Alunos e Comunidade.
    1. Realizada pela equipe Técnica, consiste em analisar se a ação extensiva apresentada atende a todos os itens deste regulamento, aos objetivos do concurso e à adequação ao Formulário de Planejamento para apresentação com seu respectivo Relatório Final ou Parcial, sendo priorizadas as ações que apresentarem de forma clara e coerente todas as informações solicitadas. As ações que atenderem a esse requisito serão colocadas à disposição da comissão julgadora para sua avaliação.
    2. Consiste na Avaliação da Comissão Julgadora constituída por especialistas em Extensão Universitária, em ações sociais e ambientais. A Comissão Julgadora irá avaliar as ações extensivas que forem colocadas à sua disposição de acordo com os objetivos do concurso, dos critérios estabelecidos no item 05 e que apresentarem maior impacto social ou ambiental; dessas irá eleger os 03 melhores trabalhos de cada modalidade que serão divulgados no dia da premiação.

    A apuração final se dará em solenidade de premiação, quando se fará conhecer os finalistas, ocasião em que receberão troféus, placas e certificados.

    COMISSÃO JULGADORA - Todo o processo de avaliação e seleção dos finalistas é de total e exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora. Todas as decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa do Prêmio, quer seja durante a avaliação ou efetiva premiação, recursos ou impugnações por parte dos candidatos.
  9. COMISSÕES.
    Comissão Técnica:
    - MSc. Angelita Ibanhes de Almeida Oliveira Lima,
    - Dra. Maria de Lourdes Zizi Trevizan Perez,
    - MSc. Fábio Luís Nogueira.
    Comissão Julgadora:
    - MSc. Afife Salim Sarquis Fazzano,
    - Dra. Aparecida José Martines de Oliveira,
    - Dr. Décio Gomes de Oliveira,
    - Dr. José Eduardo Creste.
  10. PREMIAÇÃO.
    Serão escolhidas as 03 ações extensivas de maior impacto social ou ambiental de cada modalidade que mais se enquadrarem nos objetivos e critérios da premiação.
    Premiação:
    1º lugar de cada Modalidade: Troféus, Certificados.
    2º lugar de cada Modalidade: Placas e Certificados.
    3º lugar de cada Modalidade: Certificados.
    Aos demais participantes do concurso serão entregues certificados de participação.
  11. SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO.
    A solenidade de premiação terá lugar no Teatro Cesar Cava, no dia 24 de outubro de 2013, às 19h00min, por ocasião do encerramento do ENAEXT. Os autores e participantes das ações extensivas bem como toda a comunidade acadêmica estão convidados a comparecerem à cerimônia de premiação.
  12. CRONOGRAMA GERAL.
    O 2º Premio Unoeste Solidária está dividido em etapas, as quais se encontram delimitadas a seguir:
    1. Período para inscrições e envio das ações extensivas: a partir da publicação do Edital do Concurso até 13 de setembro de 2013,
    2. Análise do cumprimento dos critérios pela Pró-reitoria de Extensão e Ação Comunitária para seleção de 23 de setembro a 04 de outubro de 2013,
    3. Seleção dos trabalhos pela Comissão Julgadora de 07 de outubro a 18 de outubro de 2013,
    4. Divulgação do Resultado Final – no momento da solenidade de premiação,
    5. Premiação: Local – Teatro César Cava, dia 24 de outubro de 2013, às 19h00min..
  13. CONSIDERAÇÕES FINAIS.
    Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora/PROEXT.

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