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Nova lei facilita convivência do menor com pais presos

Assunto foi tema de artigo publicado por docente do Direito em revista jurídica


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Foto: Mariana Tavares Nova lei facilita convivência do menor com pais presos
Eduardo Buzetti Bezerro e o coordenador do curso de Direito, Sérgio Ronchi


A nova lei 12.962, de 8 de abril de 2014, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), facilitando o convívio do menor com os pais privados de liberdade. Esse dispositivo legal reforça o direito à convivência familiar, já que a própria constituição prevê que é direito fundamental do menor ser criado e educado no seio da sua família, porém, essa garantia era dificultada em caso de prisão dos pais. Esse tema ganhou destaque na última edição da revista Bonijuris com o artigo publicado pelo professor de Direito da Unoeste, Eduardo Buzetti Eustachio Bezerro.

“O texto aborda a regulamentação do direito de filhos menores com os pais privados do direito de liberdade, seja por prisões processuais (natureza provisória) ou prisão-pena, em razão de sentença penal condenatória irrecorrível”, comenta o docente, que é egresso da Unoeste e também analista de promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo. Com essa alteração, a pessoa que ficar responsável pela criança ou adolescente terá o compromisso de levar o menor, periodicamente, para visitar a mãe ou o pai, independentemente de autorização judicial.

Em seu artigo, o docente pontua que “teve o legislador interesse em afastar o critério muitas vezes invocado pelos diretores responsáveis pela administração das unidades prisionais, em que se encontravam presos os pais da criança ou adolescente, de proibir o direito à visitação dos menores pelo fundamento de existir risco à segurança e à integridade física, psíquica e moral dos filhos da pessoa presa”. No entanto, pontua que tal conduta não tem razão, pois “tem o preso direito subjetivo ao convívio familiar e reinserção na sociedade”. Destaca que o preso está privado apenas do direito de locomoção e não dos demais direitos, inclusive o de manter o poder familiar.

Sobre a publicação em revista jurídica de importante visibilidade da área, o docente explica que estudantes e operadores do direito podem refletir sobre o tema e conhecer melhor alguns pontos da nova lei. “Além da divulgação do conhecimento e instigação à reflexão científica, essa publicação também possui reflexos no engrandecimento da universidade a qual pertenço, bem como por contar como requisito para ingresso em programas de pós-graduação stricto sensu e por constituir título a ser pontuado em alguns dos concursos da área jurídica”.

Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste

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