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Rito simples é opção para causas de direito previdenciário

Todavia, quem advoga nessa área deve atentar-se sobre perda de qualidade no processo em detrimento do segurado


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Foto: João Paulo Barbosa Rito simples é opção para causas de direito previdenciário
Rubin, na Unoeste, durante aula sobre processo previdenciário
Foto: João Paulo Barbosa Rito simples é opção para causas de direito previdenciário
Autógrafo em livro para estudante da pós-graduação da Unoeste
Foto: João Paulo Barbosa Rito simples é opção para causas de direito previdenciário
Rubin e estudantes da especialização em Direito Previdenciário


Demanda judicial na área do direito previdenciário leva, em média, cinco anos, a menos que a causa seja apreciada pelo Juizado Especial Federal (JEF). Neste caso, a apreciação levará dois anos e meio. Porém, a escolha do advogado sobre o rito processual, juntamente com seu cliente, não é tão simples quanto possa parecer. Menos tempo, regra geral, significa perda de qualidade no processo. Assim, a celeridade pode ser prejudicial ao segurado, implicando em questões como menos provas e fundamentação menor. Cabe ao profissional ter amplo domínio sobre a matéria, para saber o caminho melhor em cada caso.

O tema complexo motivou a coordenação da pós-graduação em Direito Previdenciário da Unoeste convidar o Dr. Fernando Rubin, que é referência no assunto, para dar aulas em dois períodos no final de semana: na noite de sexta-feira (22) e na manhã de sábado (23). O advogado e professor universitário de Porto Alegre (RS) proporcionou aos estudantes da pós lato sensu uma síntese sobre processo previdenciário nos dias atuais e discutiu a simplificação dos recursos nessa área em que é comum o indeferimento dos pedidos de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
O grande volume de processos e a consequente morosidade do judiciário resultam em grande demora para o segurado receber o benefício por incapacidade laboral: auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Mesmo com a celeridade advinda da criação do JEF em 2001, o advogado precisa levar em consideração que não dá para ter rapidez e qualidade ao mesmo tempo; conforme afirmação de Rubin que tem percorrido universidades brasileiras, ministrando aulas sobre o tema.
 
Esteve pela primeira vez em Presidente Prudente e na Unoeste. Contou que, no Brasil, são poucos os profissionais atuantes em processos de direito previdenciário e, dentre eles, está Rachel Lopes Queiroz Chacur, que coordena a pós-graduação em Direito Previdenciário. “Além do que, meu mestrado foi em direito civil e o dela também. Daí nossa aproximação e o atendimento ao convite”, disse. Rubin elogiou a estrutura da Unoeste e o nível dos estudantes da pós.
 
“São poucos os cursos de especialização voltados para a prática previdenciária no Brasil. A instituição está de parabéns, inclusive por tratar de uma questão que envolve muita gente. Essa é uma cadeira que está deixando de ser facultativa em algumas instituições, diante da consciência geral que o campo previdenciário é muito importante para o segurado e ao operador do direito também”, pontuou Rubin que é graduado e mestre pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
 
Além da advocacia, atua como professor da graduação e pós-graduação do Centro Universitário Ritter, em Porto Alegre; pesquisador do Centro de Estudos Trabalhistas do Rio Grande do Sul (Cetra/Ined); e professor colaborador da Escola Superior de Advocacia (ESA/RS). É autor de dois livros, dos quais deixou um exemplar de cada para a Rede de Bibliotecas da Unoeste: "A Preclusão na Dinâmica do Processo Civil", em sua segunda edição – revista, atualizada e ampliada, contendo estudo do projeto do Novo Código de Processo Civil (CPC); e "Benefícios por Incapacidade no Regime Geral da Previdência", recém-publicado.

Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste

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