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Dano moral por abandono afetivo encerra evento do Direito

Jornada Jurídica na Unoeste ainda abordou a Nova Lei do Motorista Profissional


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Foto: Mariana Tavares Dano moral por abandono afetivo encerra evento do Direito
Dr. João Ricardo Brandão Aguirre falou sobre dano moral por abandono afetivo
Foto: Mariana Tavares Dano moral por abandono afetivo encerra evento do Direito
Desembargador trouxe informações sobre a nova lei que disciplina as relações de trabalho no transporte terrestre
Foto: Mariana Tavares Dano moral por abandono afetivo encerra evento do Direito
Salão do Limoeiro ficou lotado nos três dias de evento


Que ninguém é obrigado a amar outra pessoa, é fato, mas e quando a falta desse sentimento ocorre entre pais e filhos, acarretando danos ao longo da vida desses jovens? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido a possibilidade de indenização por dano moral no abandono afetivo, diferentemente do que ocorreu numa decisão de 2007, em Minas Gerais, que ficou conhecida como “Caso Alexandre”. Esse assunto foi tratado na noite de ontem (20), pelo advogado membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Dr. João Ricardo Brandão Aguirre, durante o encerramento da 26ª Jornada Jurídica do curso de Direito da Unoeste.

“Esse tema é um pouco emblemático, pois as primeiras decisões do STJ não reconheceram a possibilidade de pagamento de indenização por esse abandono, dizendo que o que filho quer é amor, e ninguém pode ser obrigado a amar outra pessoa. O ‘Caso Alexandre’ falou exatamente isso”. Contudo, ele explicou que, hoje, os tribunais têm reformulado esse entendimento no sentido de que amor, efetivamente, não se obriga, mas que quando o pai se afasta dos filhos de uma forma indevida, pode acarretar a violação de um dever jurídico que é o de cuidado, e se esse dever é violado, aí existe a indenização.

Na terça-feira (19) à noite, o desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, Dr. José Antônio Pancotti, trouxe informações sobre a lei nº 12.619/13, que disciplina as relações de trabalho no meio de transporte terrestre. “Não tínhamos, até então, disciplina jurídica para esse meio de transporte, o que causava insegurança jurídica devido às decisões conflitantes dos tribunais”. Conforme o desembargador, além de trazer novas condições de trabalho, como meios de controle de jornada, higiene, segurança e medicina do trabalho, a lei veio estabelecer questões relativas à segurança no trânsito, inovando, inclusive, o Código Nacional de Trânsito nessa matéria.

Ressaltou que há motoristas que saem da empresa para viagens longas por todo o país, que ficam semanas fora de casa, e que a grande discussão era se o empregador teria meios de controlar a jornada de trabalho desses motoristas. “Hoje, já existe uma disciplina específica para isso, sendo uma grande novidade. A lei vem trazer um marco regulatório nessas questões, além de muitos aperfeiçoamentos interessantes, porque obriga o motorista a fazer paradas depois de algumas horas de viagem, a se submeter a controle de uso de álcool e drogas, sendo que o empregador é obrigado a fazer esse controle e o motorista deve aceitar, principalmente visando segurança nas rodovias”, finalizou.

Palestras matutinas – Na terça-feira (19), o juiz diretor do Fórum Trabalhista de Prudente, José Roberto Dantas Oliva, abordou a “Idade mínima para o trabalho no Brasil e suas implicações”. E na quarta-feira (20), o juiz da 2ª Vara da Família de Prudente, Eduardo Gesse, discorreu sobre “Filiação e multiparentalidade”.

Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste

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