Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA
A CEUA é um órgão de assessoria institucional autônomo, colegiado, multidisciplinar e independente do ponto de vista ético em questões relativas ao uso de animais no ensino e experimentação.
Sua função não é impedir o uso de animais em ensino e pesquisa, mas zelar pelo cumprimento da Lei 11794 e pelo
disposto na Diretriz Brasileira de Cuidados com Animais (DBCA - RN 12, 20/09/2013). Isso será feito por
meio de análise prévia dos protocolos de projetos de pesquisa e roteiros de aulas práticas que envolvem
o uso de animais dentro da UNOESTE, com sugestão de alterações necessárias e viáveis para o desenvolvimento da atividade.
A CEUA também zela pelo direito do acadêmico que por motivos de pensamento, crença ou religião se opuser a
participar de aulas práticas envolvendo animais (escusa consciente, preencher em 02 vias).
Orientações
- A liberação de animais para uso em pesquisa e aula depende da APROVAÇÃO do protocolo entregue.
- O Formulário Unificado é documento fundamental para análise do protocolo, devendo ser preenchido atenta e corretamente.
- Aulas devem ser protocoladas pessoalmente junto à CEUA, com pelo menos 48 horas de antecedência, fique atento à agenda de reuniões e organize o cronograma.
- Repetição de protocolos com o mesmo docente responsável deve ser informada por meio de CI.
- Pedidos de animais devem ser entregues preenchidos e assinados pelo docente responsável junto do Formulário Unificado ou CI.
- Projetos e/ou aulas desenvolvidas em instalações não pertencentes à UNOESTE devem apresentar Acordo de Cooperação Técnica, preenchido, assinado e válido para o período de realização.
» Tutorial para orientar o preenchimento do Sistema Gestor de Pesquisa-SGP, no que se refere a pesquisas envolvendo animais
- Princípios éticos
- Lei federal 11794
- Regimento
- Diretrizes ARRIVE
As diretrizes ARRIVE (Animal Research: Reporting of In Vivo Experiments) foram desenvolvidas como parte de uma iniciativa do NC3Rs para melhorar o desenho, a análise e o manuscrito de investigação com animais – maximizando a informação publicada e minimizando estudos desnecessários. As diretrizes foram publicadas na revista PLOS Biology em Junho 2010 e são atualmente endossadas por revistas científicas, agências de financiamento e sociedades cientificas.
- Normativas do CONCEA para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de Ensino ou Pesquisa Científica
-
» DCB - Denominações Comuns Brasileiras