Aluno Apadrinhado
Inclusão, equidade e oportunidades no Congresso Médico Estudantil do Guarujá.
O COMEG acredita que ciência e educação devem ser acessíveis a todos. Pensando nisso, nasce o
Projeto Aluno Apadrinhado – COMEG, uma iniciativa de inclusão que visa
garantir a participação de estudantes de Medicina em situação de vulnerabilidade econômica,
por meio do apoio de professores e profissionais da saúde.
Como funciona?
Professores e profissionais da área poderão adquirir cotas de apadrinhamento, ou seja, arcar com o valor da inscrição
de um estudante que se enquadre nos critérios socioeconômicos do projeto. Já os estudantes elegíveis poderão se inscrever
para concorrer a uma dessas vagas solidárias.
Quem pode ser apadrinhado?
Estudantes de Medicina com comprovada vulnerabilidade financeira, matriculados em instituições reconhecidas, que sejam beneficiários de:
- Bolsa ProUni 100% (integral);
- FIES com financiamento igual ou superior a 90%;
- Bolsistas Mais Médicos, desde que com bolsa integral baseada em critério socioeconômico.
A inscrição exige o envio de documento oficial comprovando o vínculo com o programa, constando nome completo, instituição, tipo de bolsa e, no caso do FIES, o percentual de financiamento.
Divulgação dos contemplados
Por respeito e sigilo, nenhum nome será divulgado publicamente. Os alunos contemplados terão apenas seus RA (Registro de Aluno)
publicados no Instagram oficial do COMEG (comeg.oficial),
como forma de validação.
Por que participar?
Este é um convite à empatia e ao compromisso com uma Medicina mais justa, humana e acessível.
Com cada cota adquirida, um futuro médico cruza uma nova fronteira de conhecimento e pertencimento.
Se você é aluno elegível: inscreva-se.
Se você é professor e quer fazer a diferença: apadrinhe.
Mais informações e formulários disponíveis em breve no perfil oficial do COMEG.
Estatuto do Projeto “Aluno Apadrinhado – COMEG”
Art. 1º – Da Finalidade
O Projeto “Aluno Apadrinhado – COMEG” tem como objetivo promover a inclusão de estudantes de Medicina em situação de vulnerabilidade econômica no Congresso Médico Estudantil do Guarujá (COMEG), por meio do custeio de inscrições patrocinadas por professores e profissionais da saúde, denominadas cotas de apadrinhamento.
Art. 2º – Dos Beneficiários
Poderão se inscrever para concorrer ao benefício os estudantes que cumprirem, cumulativamente, os seguintes critérios:
- Estar regularmente matriculado em curso de Medicina;
-
Ser beneficiário de
uma das modalidades assistenciais abaixo
, comprovadamente vinculadas a critérios de renda:
- Bolsa ProUni 100% (integral);
- FIES com percentual de financiamento igual ou superior a 90%;
- Programa Mais Médicos ou similares com bolsas integrais baseadas em critério socioeconômico.
-
Comprovar a condição por meio de documento oficial contendo:
- Nome completo do estudante;
- Instituição de ensino;
- Tipo de bolsa/financiamento;
- No caso do FIES, o percentual de financiamento explicitamente indicado.
Art. 3º – Da Inscrição e Seleção
- §1º A inscrição será feita exclusivamente por formulário eletrônico divulgado pela Comissão Organizadora;
-
§2º O formulário deve conter:
- Dados pessoais e acadêmicos;
- RA e instituição de origem;
- Upload do documento comprobatório (PDF ou imagem legível);
- Termo de ciência e autorização do regulamento do projeto.
- §3º As inscrições estarão abertas de 07/08/2025 a 26/08/2025;
- §4º A seleção será realizada por meio de sorteio, limitadas ao número de cotas disponíveis.
- §5º O aluno contemplado em uma edição do COMEG não poderá ser apadrinhado novamente em futuras edições.
Art. 4º – Do Apadrinhamento
- §1º Professores e profissionais da saúde poderão adquirir cotas de apadrinhamento de07/08 a 26/08/2025;
-
§2º Cada cota corresponde ao valor integral de uma inscrição estudantil no COMEG, sendo disponibilizadas em duas modalidades:
- R$179,90 – Apadrinhamento simples: o valor será destinado exclusivamente para o custeio da inscrição de um estudante selecionado;
- R$299,90 – Combo padrinho: inclui a inscrição do professor como congressista, além da inscrição gratuita do aluno apadrinhado.
- §3º O pagamento das cotas deverá ocorrer até o prazo final do 1º lote de inscrições (26/08/2025). Após essa data, não será possível aderir ao projeto como padrinho.
- §4º Caso o professor adquira a cota “padrinho + participação”, será automaticamente inscrito como congressista, não sendo necessário novo processo de inscrição.
- §5º As cotas são intransferíveis e não reembolsáveis, salvo em caso de cancelamento do evento por parte da organização.
Art. 5º – Da Divulgação dos Contemplados
- §1º Os alunos contemplados com o apadrinhamento terão seu RA (Registro do Aluno) publicado no Instagram oficial do COMEG (comeg.oficial), como forma de oficialização da vaga gratuita;
- §2º Por respeito à privacidade dos participantes, em nenhuma hipótese o nome completo do aluno será divulgado publicamente.
Art. 6º – Das Disposições Finais
- I. O número de alunos contemplados será proporcional ao número de cotas adquiridas pelos padrinhos;
- II. A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e documentos enviados é integralmente do aluno;
- III. A constatação de informações falsas, incompletas ou incompatíveis com os critérios do Art. 2º resultará em desclassificação imediata, sem direito à contestação;
- IV. Situações omissas neste regulamento serão avaliadas e deliberadas pela Comissão Organizadora do COMEG.