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O ProUno, Prêmio Desempenho no Processo Seletivo da UNOESTE - Universidade do Oeste
Paulista, tem como objetivo incentivar a participação e aprimorar o desempenho dos
candidatos inscritos para os Processos de Seleção da universidade.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO – PRÊMIO DESEMPENHO EM PROCESSO
SELETIVO DE INVERNO UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA – UNOESTE – 2012
Art.1º- O presente regulamento disciplina o programa de concessão de Bolsas de Estudo
– Prêmio Desempenho no Processo Seletivo, da Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE,
de Presidente Prudente – SP, doravante denominado ProUno.
Art.2º- O programa tem como objetivo incentivar a participação e aprimorar o desempenho
dos candidatos inscritos para os Processo de Seleção da UNOESTE, premiando aqueles
que obtiverem as melhores colocações na classificação geral do vestibular junho
de 2012 na classificação geral com bolsas de estudos parciais, conforme o curso
para o qual o candidato foi aprovado;
- § 1° – O Programa Bolsa de Estudo – Prêmio Desempenho em Processos Seletivos, ProUno,
incidirá sobre as matrículas e mensalidades durante o período mínimo de integralização
previsto na grade do curso, do primeiro até o último semestre necessário para cumprir
a grade em referência.
- § 2° - A oferta de bolsa de estudo disposta no presente regulamento somente ocorrerá
para os termos iniciais dos cursos que a UNOESTE efetivamente colocar em funcionamento,
conforme previsto nos Edital do Processo Seletivo de Inverno 2012.
Art.3º - O Programa Bolsa de Estudo – Prêmio Desempenho em Processos Seletivos, ProUno
concederá ao candidato que se enquadrar em seus requisitos bolsa de estudos parcial:
- no valor de 50% para o primeiro colocado de cada curso, e no valor de 30% para o
segundo colocado de cada curso, no Processo Seletivo de Inverno 2012, desde que
o candidato obtenha no mínimo quantidade de pontos igual ou superior a 65, (sessenta
e cinco) de um total de 100 (cem) pontos; e
Art.4º - O presente regulamento não abrange candidatos a processos seletivos da Instituição
para vagas remanescentes ou processo seletivo agendado.
- § 1 º O número de vagas para Bolsa de Estudos, disposto no Artigo anterior não será
ultrapassado mesmo na hipótese de curso oferecido em dois períodos.
- § 2 º Para a manutenção da bolsa, o aluno classificado no ProUno deverá obter média
final mínima em todas as disciplinas do termo igual ou superior a 6,0 (seis)
Art.5º - Na hipótese de empate entre dois ou mais candidatos, em decorrência da coincidência
de pontuação dos interessados no Exame de Seleção, o critério para o desempate será
o seguinte:
- maior nota na Redação;
- maior média de Comunicação e Expressão; e
- maior idade.
Art. 6º - No caso dos alunos com bolsa parcial de 50% e de 30%, a falta de pagamento
de duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um mesmo semestre, importará
na suspensão do benefício para o semestre seguinte, ficando o referido aluno, nos
termos da legislação vigente, impedido de firmar ou renovar sua matricula enquanto
perdurar a inadimplência.
Art.7º - Os valores de contraprestação por serviços, tais como provas repositivas,
históricos escolares, atestados de freqüência e outros, bem como materiais de uso
didático pedagógico de qualquer natureza, não estão incluídos no ProUno, ficando,
pois, a cargo do aluno bolsista a quitação das referidas despesas;
Art.8º - A divulgação dos contemplados estará disponível no endereço eletrônico www.unoeste.br,
no primeiro dia do prazo designado para o ato de matrícula previsto no Edital do
respectivo processo seletivo.
Art.9º - O candidato contemplado com a bolsa de estudos prevista no ProUno, deverá
promover sua matrícula observando o prazo e as condições do Edital do Processo Seletivo,
firmando ainda termo de compromisso escrito onde declarará ciência integral dos
termos do presente regulamento.
- § 1o. – O candidato agraciado com a bolsa de estudos que deixar de promover sua
matricula conforme prazo e condições estabelecidos no Edital do Processo Seletivo
pertinente, será considerado desistente e perderá o direito ao benefício automaticamente,
independente de prévio aviso ou notificação.
Art.10º - A Bolsa de Estudos concedida nos termos do presente regulamento não é cumulativa
com qualquer outro tipo de desconto, bolsa ou benefício, inclusive aqueles decorrentes
de relação trabalhista, nem admite transferência para créditos decorrentes de qualquer
outro curso, senão aquele para o qual o candidato se inscreveu; o aluno premiado
com bolsa parcial que gozar de qualquer outro tipo de desconto ou bolsa, deverá
optar por uma delas, mediante comunicação escrita endereçada à secretaria do curso
respectivo.
Art.11º – O aluno que vier a requerer transferência para outra instituição de ensino
superior localizada no mesmo município onde funcionam os Campi Universitário da
UNOESTE - Presidente Prudente, será obrigado ao pagamento da diferença entre o valor
da mensalidade e o benefício concedido, referentes ao semestre imediatamente anterior,
importando também imediato cancelamento do benefício quando:
- ficar reprovado no termo;
- trancar ou abandonar o curso;e
- faltar com o pagamento de mensalidades, conforme o disposto no Art. 6°. deste deste
regulamento.
Art.12º - O aluno beneficiado com a bolsa de estudos prevista no presente regulamento,
desde o momento em que firmar sua matricula na instituição, permitirá a utilização
de seu nome e imagem para divulgação de eventos e propaganda institucional da UNOESTE,
independente de qualquer remuneração ou outra contraprestação.
Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Universidade
do Oeste Paulista - UNOESTE.
Art.14º - Este Regulamento se destina ao Processos Seletivos de Inverno 2012, para
preenchimento de vagas iniciais dos cursos de graduação da UNOESTE.
Presidente Prudente, 22 de maio de 2012.
ANA CARDOSO MAIA DE OLIVEIRA LIMA
Reitora da UNOESTE