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MEC publica novas regras para Fies no 2º semestre

Portaria Normativa 8/15 estabelece critérios para a oferta de vagas pelas instituições e para a inscrição dos estudantes


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Foto: Divulgação MEC publica novas regras para Fies no 2º semestre
Alunos interessados em aderir ao Fies devem passar por processo seletivo gerenciado pela Secretaria de Educação Superior (Sesu)


O Ministério da Educação (MEC) divulgou, recentemente, a Portaria Normativa 8/15 que oficializa as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2015. De acordo com o documento, os estudantes interessados no programa serão submetidos a um processo seletivo, realizado pelo sistema FiesSeleção, que é gerenciado pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC.
 
As instituições de ensino interessadas em aderir ao Fies devem apresentar proposta ao governo federal entre 6 e 17 de julho. Para tal adesão, foram estabelecidos alguns critérios: até 100% do número de vagas autorizadas para cursos com conceito 5; até 75% do número de vagas para aqueles que têm conceito 4; e até 50% do número de vagas para as graduações com conceito 3. Os cursos que não possuem conceito e estão autorizados pelo MEC, também podem ter 50% das vagas autorizadas.
 
Conforme o documento divulgado, para o Fies do segundo semestre de 2015 serão ofertadas 61,5 mil vagas. A publicação oficial determina que serão priorizados cursos com conceito 5, sendo que os com conceito igual ou maior que 3 podem ser considerados. As graduações das áreas de licenciatura, engenharias e da saúde também são prioridades, bem como as regiões norte, nordeste e centro-oeste, exceto Distrito Federal. É importante destacar que somente serão ofertadas no processo seletivo do Fies (2º semestre de 2015) as vagas selecionadas pela Sesu.
 
Quando se refere às inscrições do processo seletivo para o financiamento, a portaria divulga que os estudantes devem obedecer as seguintes condições: não ter concluído o ensino superior; participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, não zerar na redação e ter obtido na prova média igual ou maior do que 450 pontos; além de renda familiar mensal bruta por pessoa de até 2,5 salários mínimos. O ministério relata algumas exceções para essas exigências: professores da rede pública de ensino que já concluíram uma graduação e não realizaram o Enem a partir de 2010, podem se inscrever em cursos de licenciatura, desde que estejam em efetivo exercício da educação básica. Participam também da seleção, estudantes que concluíram o ensino médio antes de 2010 e não realizaram o Enem nas edições a partir do referido ano.
 
As vagas disponibilizadas para o segundo semestre do Fies serão divulgadas pelo edital Sesu e as inscrições serão feitas exclusivamente pela internet. O endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br ficará disponível somente após nova publicação oficial do MEC, que está prevista para este mês. A Portaria Normativa 8/15 esclarece que os estudantes serão classificados na ordem decrescente conforme as notas obtidas no Enem, na opção de vaga para a qual se inscreveram. Já o resultado do processo seletivo de que se refere essa portaria será divulgado pelo MEC, em uma única chamada com data estabelecida no edital Sesu, mediante o limite de vagas ofertadas por curso, turno e local de oferta.
 
É importante dizer que a pré-seleção assegura apenas a expectativa de direito às vagas. Conforme as novas regras, os estudantes selecionados deverão acessar o Sistema Informatizado do Fies (SisFies) para conclusão da inscrição no prazo estabelecido pelo edital Sesu. Após esse procedimento, o aluno deve fazer a validação do processo na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e, posteriormente, formalizar a contratação com o agente financeiro. Outro aspecto relevante é que na fase de validação com a CPSA, a apuração de situação diferente da informada pelo estudante inscrito no FiesSeleção acarretará na sua desclassificação.
 
A Portaria Normativa 8 divulga ainda que eventuais esclarecimentos do MEC sobre o processo seletivo referente ao Fies do segundo semestre de 2015 têm caráter complementar, sendo que o estudante é responsável por se manter informado sobre os prazos e procedimentos que devem ser realizados.
 
Fique por dentro – O Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) divulgou vídeo com esclarecimentos sobre a nova portaria.

Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste

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