Simpósio Jurídico discute tutelas provisórias no novo CPC
Evento do Direito ocorre até quarta-feira (16), com palestras nos períodos da manhã e da noite no campus II
O novo Código de Processo Civil (CPC) – Lei 13.105, de 2015 – entra em vigor nesta sexta-feira (18). As mudanças são diversas e, por isso, merecem destaque no ambiente acadêmico. O 8º Simpósio Jurídico da Unoeste, que teve início nesta segunda-feira (14) e prossegue até quarta (16), trouxe como assunto central as tutelas provisórias – tema que teve importantes modificações no novo dispositivo. As atividades ocorrem nos períodos da manhã e da noite e têm como palestrantes professores da disciplina de Processo Civil no curso de Direito da Unoeste: Rachel Lopes Queiroz Chacur, José de Oliveira Costa Filho, Rosa Maria Guimarães Alves, Marcelo Farina de Medeiros e Adriana Aparecida Ligero.
Tutela significa proteção, e provisória, no direito processual, expressa algo que antecede o definitivo. “Trata-se de uma ferramenta para a prestação da satisfação do Direito quando não é possível aguardar o processo ou quando já existe uma garantia”, comentou Costa Filho, palestrante que abriu as atividades noturnas. Segundo ele, esse assunto teve uma grande modificação, muito diferente do que trazia o código de 1973. Na ocasião, o professor fez uma abordagem inicial, especificando as espécies, os requisitos e o cabimento de cada uma delas. “Estamos trazendo esse tema para os três dias do simpósio, mas é importante que todos os alunos se aprofundem nas alterações do novo código”, frisa.
Medeiros pontua que o novo CPC vem para simplificar o procedimento. Conforme ele, que ministrará a palestra na noite desta terça-feira (15) sobre “Procedimento na Tutela Provisória”, o novo dispositivo propõe os mesmos requisitos, “que são, basicamente, o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] e o periculum in mora [perigo da demora], no caso da urgência e da evidência, que também visa inibir o manifesto protelatório do réu. Assim simplifica bastante, pois preveem requisitos únicos, facilitando a tutela jurisdicional do autor da ação”. Segundo o docente, houve uma modificação setorial no CPC de 2015, como, por exemplo, o tema sobre tutelas provisórias que foi antecipado. “Até então era trabalhado no 7º termo, mas com a mudança passou a ser trabalhado com alunos do 4º termo”.
Para a aluna do 7º termo da graduação, Thais Gomes da Silva, com as alterações das tutelas provisórias, é importante “que possamos discutir as principais mudanças, pois quem estudou este instituto precisa se aprofundar novamente, e para quem tem o primeiro contato, é uma chance de aprendizado a mais”. Para a estudante, o evento é uma forma de ampliar conhecimento, inclusive é uma oportunidade para tirar dúvidas. “Principalmente, em razão da proximidade com os palestrantes, já que todos são professores do curso”, completa.
Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste