- Para casos em que a graduação foi realizada no exterior não necessitará apresentar a revalidação do diploma para efetivação da matrícula, se o intuito do candidato for cursar a Pós-Graduação para o fim puramente acadêmico, conforme constam nos pareceres CNE/CES Nº 732/2016 e CNE/CES nº 412/2011. - Caso o candidato à matrícula desejar desempenhar atividades profissionais no Brasil que exijam a comprovação de sua formação superior, deverá providenciar a revalidação formal do diploma de graduação em Instituição de Ensino Superior Credenciada, pois sem tal revalidação a certificação em curso de Pós-Graduação Lato Sensu não será suficiente para o ingresso no mercado de trabalho.