CAMPUS:
0800 771 5533
Área do Egresso Aprender Unoeste

O Programa

O Programa Universidade Para Todos (Prouni) é um programa do Ministério da Educação que oferta bolsas de estudo, integrais e parciais, para cursos de graduação (presencial ou EAD) em instituições de ensino superior privadas. O programa é destinado ao estudante sem diploma de nível superior e que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio.

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Confira as orientações para o envio dos documentos do PROUNI

A Comissão Local de Acompanhamento do Prouni (Colap) é responsável por validar as informações prestadas pelos candidatos no Prouni. Na Unoeste, esse processo é realizado pelo setor Sucesso do Aluno.

Importante!

A COLAP pode exigir quaisquer documentos adicionais que não estejam presentes nesta lista, caso sejam considerados necessários para a comprovação das informações do processo seletivo do Prouni.
Para evitar erros e agilizar sua aprovação, siga as instruções abaixo:

Formato: todos os documentos devem estar em PDF.
Organização: cada PDF deve conter os documentos de todos os membros do grupo familiar informados no PROUNI.
Tamanho: arquivos de comprovação de renda não podem ultrapassar 2MB.
Qualidade: digitalize os documentos usando um scanner ou apps como CamScanner, Adobe Scan ou Microsoft Lens. Fotos convertidas em PDF não serão aceitas.
Legibilidade: certifique-se de que os documentos estejam claros, sem sombras, cortes ou rasuras. É obrigatório escanear os documentos.

Documentos Necessários

Carteira de Identidade (RG) e CPF (do candidato e dos componentes do Grupo Familiar)

  • Obrigatório para maiores de 18 anos
  • Apenas RG e CPF são aceitos (CNH não é aceita)
  • O RG deve ser recente (ter menos de 10 anos de emissão)

Comprovação de Estado Civil (do candidato e dos componentes do Grupo Familiar)

  • Solteiro ou menor de idade: certidão de nascimento
  • Casado: certidão de casamento ou declaração de união estável (pública)
  • Divorciado: averbação do divórcio
  • Viúvo: certidão de óbito

Comprovante de endereço e das condições de moradia (apenas do candidato)

  • Comprovante de endereço: conta de água, energia ou internet
  • Situação do imóvel:
  • Financiado: última parcela paga
  • Alugado: contrato de locação + recibo do último pagamento
  • Próprio: IPTU ou ITR
  • Cedido: declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório emitida em até 30 dias
Histórico Escolar do Ensino Médio com declaração de conclusão (apenas do candidato)
  • Não será aceito histórico do ensino fundamental
  • Enviar o histórico junto com o certificado de conclusão do Ensino Médio
Carteira de trabalho (do candidato e dos componentes do Grupo Familiar)
  • Obrigatório para maiores de 16 anos
  • Enviar: página de identificação, último contrato de trabalho e próxima página em branco (mesmo que desempregado)
  • Caso não tenha CTPS: apresentar declaração com firma reconhecida
  • Caso não possua a carteira de trabalho física, a CTPS digital pode ser gerada pelo Portal do Governo e enviada em PDF pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Mesmo que a CTPS digital não contenha registro de contrato de trabalho, é obrigatório o envio do documento.
Comprovante de Renda (do candidato e dos componentes do Grupo Familiar)

Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os 6 (seis) meses anteriores ao comparecimento do estudante para aferição das informações pela instituição. Para COMPROVAÇÃO DE RENDA, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade:


  • Assalariado: holerites dos últimos 3 meses
  • Estagiário: contrato de estágio
  • Autônomo informal: declaração de renda com firma reconhecida em cartório informando: qualificação do trabalhador, atividade exercida, renda bruta, data de início da atividade
  • Trabalhador autônomo/profissional liberal: guia de recolhimento de INSS dos 6 (seis) últimos meses, compatíveis com a renda declarada, e Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, dos 3 (três) últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC
  • Empresários, comerciantes, ou prestadores de serviços: contrato social vigente, pró-labore, mais divisão dos lucros no mês, referente aos 6 (seis) últimos meses e IRPJ completo, referente ao último exercício fiscal
  • Microempreendedor individual (MEI): declaração do SIMEI do último exercício
  • Produtor rural: notas fiscais de venda dos últimos 6 (seis) meses e declaração de renda emitida por contador inscrito no CRC, e ITR completa, referente ao último exercício fiscal
  • Aposentado, pensionista ou beneficiados de auxílio-doença: comprovantes de recebimentos de aposentadoria ou pensão dos últimos 3 (três) meses. Extrato do benefício (detalhamento de crédito) do INSS;
  • Se pensão: trazer o comprovante de recebimento de pensão alimentícia
  • renda agregada: recibos de depósitos regulares efetuados em conta corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar (dos três últimos meses), ou declaração com firma reconhecida do doador.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física declarado recente
  • Formulário completo (com recibo de entrega), do candidato e dos componentes do Grupo Familiar
  • Versão original
  • Última declaração realizada
Vagas reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPIQ) – apenas para candidatos inscritos nessa modalidade (facultativo, apenas do candidato)
  • Autodeclaração contendo os dados completos do candidato autodeclarado.
  • Esse documento pode ser encontrado em modelos prontos disponíveis na internet;
  • A autodeclaração deve estar assinada pelo candidato e por duas testemunhas que não sejam familiares do candidato;
  • Todas as assinaturas devem ter reconhecimento de firma em cartório, pois a ausência desse requisito invalidará a autodeclaração para o processo;
  • A autodeclaração deve ter sido emitida em até 30 dias.
Vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) – apenas para candidatos inscritos nessa modalidade (facultativo, apenas do candidato)
  • Laudo médico detalhado contendo o diagnóstico, histórico, tratamento, grau da deficiência e descrição dos impactos nas habilidades funcionais
  • O laudo deve incluir o CID correspondente à deficiência e estar assinado e carimbado pelo médico responsável. O laudo deve ser, se possível, claro, preciso e sucinto.

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Como se inscrever?

O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição, que é gratuita e feita exclusivamente pela internet, na página oficial do Prouni. Para se inscrever, é preciso ter realizado a última ou penúltima edição do Enem, anterior ao processo seletivo, e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame. Além disso, o candidato não pode ter zerado a redação e nem ter realizado a prova na condição de treineiro. Com esses pré-requisitos, o interessado deve se inscrever no programa acessando o Portal do Prouni durante o período de inscrição.

Quem pode se inscrever?

O Prouni é destinado a candidatos sem diploma de curso superior que tenham realizado o Enem, considerando as duas últimas edições imediatamente anteriores ao processo seletivo do Prouni, onde o seu resultado tenha sido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco notas do exame e nota na redação que não seja zero.

Quais os critérios de participação?

O candidato precisa ter realizado a última ou penúltima edição do Enem, anterior ao processo seletivo, e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame, além de não ter zerado a redação. O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo, para obter a bolsa integral, que cobre todo o valor da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos. Porém, a Unoeste só oferta bolsas Prouni na condição integral.

Para participar do Prouni é preciso também atender a pelo menos uma das seguintes condições abaixo:

  1. ter concluído o Ensino Médio;
  2. ser pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
  3. ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
Qual o percentual de bolsas?

A Unoeste só oferta bolsas Prouni na condição integral (100%) do valor das mensalidades do curso.

Como funciona a classificação?

São realizadas duas chamadas. A cada uma, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar os documentos que comprovem os dados informados na ficha de inscrição. A instituição pode pedir ao estudante outros documentos que julgar necessários.

Qual a documentação necessária?

A relação completa de documentos para o Prouni pode ser acessada aqui.

Como funciona a lista de espera?

O processo de seleção dos candidatos é composto por duas chamadas consecutivas, caso as vagas não tenham sido totalmente preenchidas na primeira chamada. Ao final das duas chamadas, o candidato que ainda não foi pré-selecionado pode manifestar seu interesse em participar da lista de espera do Prouni, caso ainda tenha vagas para o curso no qual se inscreveu. Essa manifestação de interesse fica disponível no próprio sistema do programa que o inscrito tem acesso. As bolsas eventualmente não preenchidas nas duas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da lista de espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.

É preciso fazer o vestibular da Unoeste para concorrer a bolsas do Prouni?

O candidato a bolsas do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado para concorrer ao Prouni. A classificação no programa já substitui o processo seletivo interno da Universidade. Porém, após a assinatura do termo de concessão da bolsa, o candidato deve efetivar a sua matrícula. Clique aqui para acessar a documentação necessária para a matrícula.

JÁ SOU ALUNO PROUNI

O que é a Colap?

A Comissão Local de Acompanhamento (Colap) foi instituída para atender a portaria MEC nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009. Essa comissão tem a finalidade de aperfeiçoar as relações acadêmicas entre os bolsistas Prouni e a Unoeste. Qualquer dúvida, sugestão de melhoria ou denúncia de irregularidades, deverão ser formalizadas em documento escrito junto ao setor Sucesso do Aluno, onde será encaminhado para análise em reuniões da Colap.

Como é feita a renovação da bolsa?

Agora, a renovação da bolsa do Prouni é um procedimento interno da instituição. Os alunos não precisam fazer nenhuma solicitação para ter sua bolsa renovada, basta, apenas, ter aprovação de no mínimo 75% das matérias cursadas no semestre. A universidade faz a verificação dos boletins acadêmicos dos alunos bolsistas e informa o Prouni, que permite a renovação automática da bolsa. Após a instituição concluir todo o processo de renovação da bolsa Prouni, o aluno é avisado por e-mail que sua bolsa está renovada para o semestre corrente. Caso haja alguma intercorrência com documentos ou no caso de reprovas de disciplinas que impeçam a universidade de renovar a bolsa, o bolsista é chamado a comparecer no Setor do Prouni para verificar e corrigir qualquer pendência.

Quando devo fazer a renovação?

A renovação da bolsa é feita a cada semestre letivo de forma automática pela universidade. O Prouni disponibiliza os prazos através de Editais para que a universidade faça a manutenção da bolsa.

Não fiz a renovação, e agora?

O aluno não precisa se preocupar com a renovação semestral da bolsa Prouni. O processo de renovação é feito pela universidade.

Posso trancar o curso e suspender a bolsa do Prouni?

Sim. O bolsista do Prouni pode trancar o curso e suspender a bolsa enquanto o curso estiver trancado. O aluno pode, ainda, retornar para o curso e continuar a usufruir da bolsa Prouni, desde que obedecido o prazo de trancamento e suspensão da bolsa, a ser informado pela instituição no ato de trancamento.

O que pode causar o encerramento da bolsa?

O encerramento da bolsa Prouni se dá pelos seguintes motivos:

  • Irregularidades na inscrição do Prouni ou na documentação apresentada pelo candidato.
  • Em casos de aproveitamento acadêmico inferior a 75% das matérias cursadas no semestre anterior ao da renovação da bolsa. Neste caso, o bolsista é advertido de que nova reprova pode ocasionar o encerramento da bolsa.
  • Solicitação do bolsista.
  • Conclusão do curso superior.
Sucesso do Aluno

Campus 1: Bloco A - Térreo 2
Campus 2: Bloco B3 - Piso 1


Segunda a sexta:
das 7h às 20h

Contatos:

sucessodoaluno@unoeste.br
Presidente Prudente: (18) 3229-1000
Demais localidades: 0800 7715533
WhatsApp: (18) 3229-2003
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