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SGP - Sistema Gestor de Pesquisa

O SGP é um sistema utilizado para o cadastramento de projetos e relatórios dos Programas de Pesquisa Institucionais, bem como para a avaliação pelos pareceristas do Comitê Assessor de Pesquisa Institucional (CAPI) e da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). O SGP permite a inserção de informações sobre o Programa de Pesquisa, Grupo de Pesquisa e Curso aos quais o projeto está vinculado, participantes do projeto, orçamento (equipamentos e materiais a serem utilizados), participação de seres humanos ou animais, cronograma e do próprio projeto de pesquisa, para avaliação. Permite também o preenchimento dos documentos (autorizações e outros) necessários para realização do projeto, e sua inserção, após a coleta de assinaturas.

Diretrizes para elaboração e cadastramento do projeto

O projeto deverá conter os itens abaixo (em 8 a 20 páginas):

  • Capa com o título do projeto e nomes dos autores;
  • Resumo (incluindo breve contextualização, objetivo e síntese da metodologia);
  • Introdução, revisão da literatura (atualizada) e justificativa;
  • Objetivos;
  • Metodologia (sujeitos, local, material, procedimentos etc);
  • Forma de análise dos resultados;
  • Referências (Normas ABNT ou de Vancouver).

A responsabilidade pelo projeto é do ORIENTADOR, porém o estudante deve ser orientado e estar preparado para escrevê-lo, discuti-lo e analisar os resultados. O arquivo do projeto deve ser anexado na etapa 7/7 do cadastro de Novo Projeto. Após a inserção do arquivo do projeto e submissão, deve ser preenchido o CRONOGRAMA. Em seguida, deve acessar “Projetos submetidos/Emissão de documentos”, para emissão, preenchimento e impressão dos documentos (inclusive dos comitês de ética CEP e CEUA). Após a coleta das assinaturas em todos os documentos, deve escaneá-los (digitalizar), acessar novamente “Projetos submetidos/Emissão de documentos” e anexá-los nos campos específicos. No caso de projetos envolvendo a participação de seres humanos, os documentos específicos do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) devem ser anexados na Plataforma Brasil.

IMPORTANTE:

  • O projeto de pesquisa pode ser iniciado APENAS após a aprovação pelos Comitês de Pesquisa. Portanto, projetos de pesquisa que já estejam em andamento ou que já tenham sido realizados não são avaliados;
  • O projeto de pesquisa passa a ser avaliado apenas após ter sido completado o cadastramento com a inserção de todos os documentos necessários;
  • O prazo para tramitação, avaliação e aprovação final pelos comitês pode variar de 20 a 60 dias (incluindo reformulações e novas avaliações pelos Comitês). Portanto, considere o prazo de, pelo menos 60 dias, para previsão de início do projeto;
  • Após a primeira avaliação, o parecer emitido pode ser: Aprovado, Aprovado com recomendação (projeto pode ser iniciado) ou Pendente (são indicadas as adequações necessárias). Neste último caso, os pesquisadores devem providenciar as adequações no prazo máximo de 60 dias, sob pena de o projeto ser “retirado” e não ser mais avaliado;
  • Todos os projetos são avaliados pelo CAPI. No caso de projetos envolvendo a participação de seres humanos ou animais, e necessidade de avaliação pelo CEP ou CEUA, respectivamente, os pesquisadores devem aguardar a aprovação de ambos os Comitês (CAPI e CEP ou CAPI e CEUA);
  • No caso de projetos envolvendo contenção com organismos geneticamente modificados (OGM, Classe de Risco I), o pesquisador principal deve encaminhar à Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), antes do cadastramento no SGP, o “Requerimento de Autorização Para Trabalho em Contenção com Organismo Geneticamente Modificado”. A CIBio avalia e apresenta a decisão sobre os aspectos de biossegurança dentro do prazo de 30 dias.
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