• (18) 3229-2079
  • 0800 771 5533
Você está em: Pesquisa e Inovação | INOVAÇÃO | EAPI | Registro de Propriedade Intelectual

Registro de Propriedade Intelectual


Propriedade Intelectual (PI)

Pode ser definida como criação da inteligência humana que confere direito de proteção dos interesses dos criadores sobre suas criações. O direito de proteção está relacionado à informação ou ao conhecimento agregados à criação, que são considerados como ativos intangíveis.

Procedimento Para o Registro de PI

  1. Definição da natureza da propriedade intelectual;
  2. Busca por obras, produtos, marcas etc, similares já protegidos ou com pedido já efetuado;
  3. Definição da participação dos autores (pesquisadores) e da instituição nos custos para registro da PI e nos rendimentos líquidos (royalties) futuros decorrentes de venda ou licenciamento do produto. Em geral, a participação da instituição será de 33 a 50%;
  4. Pagamento das taxas e inicio do depósito para pedido de registro;
  5. Acompanhamento das publicações (atos, despachos e decisões do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI) na Revista de Propriedade Industrial – RPI;
  6. Providências pertinentes conforme os despachos e decisões do INPI.

Requisitos Gerais para Registro de PI

Uma criação-invenção é registrável quando atende simultaneamente a três requisitos básicos, principalmente no caso de produtos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (Art. 8o da LPI). Um Modelo de Utilidade (MU) é patenteável quando o objeto de uso prático (ou parte deste) atende aos requisitos de novidade em uma nova forma ou disposição, em aplicação industrial e quando envolve um ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação (Art. 9° da LPI).

Normas

  1. Direito autoral
    1. Direitos de autor para: obras literárias, artísticas e científicas; programas de computador; descobertas científicas.
    2. Direitos conexos abrangem as interpretações dos artistas intérpretes e as execuções dos artistas executantes, os fonogramas e as emissões de radiodifusão.
  2. Propriedade industrial
    1. Patentes que protegem as invenções em todos os domínios da atividade humana.
    2. Marcas, nomes e designações empresariais.
    3. Desenhos e modelos industriais.
    4. Indicações geográficas.
    5. Segredo industrial e repressão à concorrência desleal.
  3. Proteção sui generis:
    1. Topografias de circuitos integrados
    2. As cultivares
    3. Conhecimentos tradicionais.
Alguma mensagem