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A criança e o seu olhar para a cidade


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Segurar na mão, atravessar a rua, andar de ônibus, caminhar na praça, correr no parquinho, brincar na calçada, ir ao comércio, a escola, a casa de um familiar ou vizinho, são situações cotidianas das crianças na cidade. Tal cotidiano possibilita que desenvolvam a imaginação, comunicação e percepção do mundo à sua volta. No entanto, será que nessas situações elas observam a cidade e os seus espaços com o mesmo olhar de um adulto? E, será que nós adultos estamos atentos e nos preocupamos com a forma e o que elas observam na cidade? 

Devemos destacar que a altura de observação das crianças é em média de 95 centímetros, medida de uma criança de 3 anos, logo seu nível de visão é menor que a de um adulto, que é de 1,50 metro. Tal diferença implica que as crianças observam muito mais muros, grades e automóveis, ainda mais no período da Primeira Infância, entre 0 a 6 anos, por exemplo. Sua experiência cotidiana então perpassa por mais situações de intimidação, insegurança e estresse, de modo que estão mais suscetíveis e vulneráveis à falta de qualidade do espaço urbano.

Essa má experiência das crianças com a cidade pode afetar sua capacidade cognitiva, motora e social, embora ainda tratamos o desenvolvimento infantil urbano apenas a partir da perspectiva da qualidade ambiental. Além disso, o crescimento das cidades, ou seja, sua urbanização, consequentemente, acabou restringindo a oportunidade das crianças de estarem no espaço urbano, assim se veem cada vez mais limitadas ao ambiente domiciliar, dificultando sua socialização. 

Essa restrição na ocupação dos espaços públicos traz implicações na vida adulta, ao ponto de terem dificuldade de se deslocar e de se reconhecer na própria cidade, bem como no exercício da cidadania.

O entendimento dessas relações pode nos apontar para cidades que sejam mais acolhedoras e capazes de respeitar a proteção à infância, porém há necessidade de considerar as especificidades das crianças na formulação de políticas públicas urbanas. 

Um bom exemplo de política pública que pode ser formulada pelos municípios são os Planos Municipais pela Primeira Infância (PMPI), previsto pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal N° 13.257/2016), os quais vinculados ao Plano Diretor (Lei Federal N° 10.257/2001) buscam garantir efetivamente os direitos universais das crianças nos seus primeiros anos de vida e de incorporá-las à discussão do planejamento urbano. 

Também deve ser pensado que os espaços para elas não são apenas as creches e as escolas, pois a experiência da vida pública pode promover o desenvolvimento do seu olhar e aprendizado. Nesse sentido, é fundamental avaliar a mobilidade das crianças, os trajetos que percorrem, e o que pode existir nele de modo que a cidade seja estimulante e educativa. 

Uma cidade quando passa a se preocupar com a qualidade do seu espaço urbano para as crianças, não só as beneficia, também proporciona os benefícios a seus familiares ou responsáveis, uma vez que tendem a ser mais seguras, acessíveis e agradáveis.

Victor Martins de Aguiar é arquiteto e urbanista, mestre em História e Fundamentos da Arquitetura e do Urbanismo, e professor dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Design de Interiores e Gestão Hospitalar da Unoeste (Universidade do Oeste Paulista)

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