Ciências Contábeis orienta sobre Imposto de Renda
Prazo para declaração termina no dia 30 de maio e contribuinte tem que lidar com várias mudanças em relação ao ano passado; professora da Unoeste dá dicas para não cair na malha-fina

Apesar de ser um compromisso anual, muita gente ainda fica perdida sobre quem deve declarar imposto de renda à Receita Federal. Falta um mês para ficar em dia: o prazo termina em 30 de maio e as regras foram atualizadas em 2025, o que exige atenção para não cair na temida “malha-fina” e ficar sem a restituição já nas primeiras datas do calendário.
As alterações abrangem desde os limites de obrigatoriedade de entrega da declaração até o cronograma de restituições e as prioridades para recebimento. A professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste), em Presidente Prudente (SP), separou alguns pontos importantes para que você conheça as alterações e o impacto disso no seu dia a dia.
Fique de olho no limite de rendimentos!
O valor anual de rendimentos tributáveis que exige a declaração foi ajustado de R$30.639,90 para R$33.888,00. “Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima desse montante em 2024 estão obrigados a declarar”, diz.
Atenção também para quem vive do agronegócio. A receita bruta proveniente de atividade rural que obriga a entrega da declaração também passou por alteração, subindo de R$153.999,50 para R$169.440,00.
Tem critérios específicos para quem tem rendimentos no exterior. “Pessoas que conseguiram rendimentos no exterior, especialmente de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, também terão que entregar a declaração, conforme a Lei nº 14.754/2023”, explica a professora.
Atualização de bens precisa ser feita!
Segundo a professora, no ano de 2025, a entrega da declaração será obrigatória para quem atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024, que trouxe benefícios fiscais na apuração do ganho de capital, aplicando alíquotas menores
Revise as regras
Para uma compreensão completa, listamos todas as condições que tornam a entrega da declaração do IRPF 2025 obrigatória:
• Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$33.888,00;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$200.000,00;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$169.440,00; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800.000,00;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
• Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
• Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024;
• Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Como fazer a declaração?
O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 pode ser baixado no site da Receita Federal.
A declaração também pode ser feita de forma online pelo sistema do GOV.BR ou pelo app Receita Federal, com liberação da declaração preenchida a partir de 1º de abril.
A declaração pré-preenchida está disponível a partir de 1º de abril através do acesso do MIR – Meu imposto de renda, acessando pelo GOV.BR.
Para instalar o programa, quem desejar fazer pelo PDG basta acessar o site da Receita, baixar o programa, preencher as informações do ano de 2024.
Se eu não declarar, o que acontece?
As sanções para quem não entrega a declaração e esteja obrigada a entrega vão desde multa até a alteração do CPF para "pendente de regularização" pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias, por exemplo.
Reforçando: o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.
“A entrega da Declaração de Ajuste Anual fora do prazo ou a não apresentação da mesma pode resultar em multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido”, explica a professora da Unoeste.
Quando vou receber a restituição?
Segundo Irene Caíres, o cronograma de restituições foi definido e será realizado em 5 lotes:
• Primeiro lote: 30 de maio
• Segundo lote: 30 de junho
• Terceiro lote: 31 de julho
• Quarto lote: 29 de agosto
• Quinto e último lote: 30 de setembro
Grupos prioritários
A Receita Federal prioriza a restituição do Imposto de Renda da seguinte forma: idosos acima de 80 anos, seguidos por maiores de 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves. Depois, vêm os contribuintes cuja principal renda é o magistério, seguidos por aqueles que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix.
Em seguida, a prioridade é para quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu o Pix. Os demais contribuintes são os últimos na fila. Portanto, usar a declaração pré-preenchida e o Pix garante maior prioridade na restituição. Não se esqueça que ao retificar sua declaração você volta para o fim da fila.
Dica da professora
“Fique atento às novas regras do IRPF 2025! Com as alterações nos limites de rendimentos e obrigatoriedade de entrega, é fundamental garantir que sua declaração esteja correta para evitar problemas com a Receita Federal. Além disso, aproveite as prioridades nos lotes de restituição para receber seu valor de volta de forma mais rápida, caso se encaixe em alguma das condições mencionadas”.
Outra recomendação é usar o modelo pré-preenchido de declaração. Segundo a Receita Federal, As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
“Além disso, opte pelo Pix para garantir a maior prioridade na sua restituição”, conclui.
Aprendizado
Os alunos dos cursos de Ciências Contábeis da Unoeste, em Presidente Prudente, já começaram uma oficina para identificar as principais dúvidas sobre o IR. Entre 5 e 9 de maio, os estudantes vão fazer atendimentos aos funcionários da Unoeste, por meio da parceria com a Receita Federal para a implementação do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal). Será no Escritório Piloto, no campus 2.
Além disso, o Vestibular 2025 para o curso de Ciências Contábeis e outros da Unoeste já está com inscrições abertas!
Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste