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Acordos ampliam internacionalização da Previdência Social

Inserção do trabalhador brasileiro em outros países representa um campo a ser explorado pela advocacia


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Foto: João Paulo Barbosa Acordos ampliam internacionalização da Previdência Social
Dr. Miguel Horvarth Júnior, pelo segundo ano na Unoeste
Foto: João Paulo Barbosa Acordos ampliam internacionalização da Previdência Social
Horvarth Júnior ao dar aula no curso de Direito Previdenciário


Nestes tempos de globalização, há um grande contingente de trabalhadores brasileiros inseridos em outros países. A estimativa é de que sejam 3 milhões. Situação que tem provocado ampliação da internacionalização da Previdência Social, mediante novos acordos multilaterais e bilaterais. “Matéria pouco divulgada e conhecida, mas muito importante”, avalia o Dr. Miguel Horvarth Júnior, que no final de semana ministrou aulas na pós-graduação lato sensu da Unoeste, na especialização em Direito Previdenciário.

Professor da graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) da PUC-SP, veio pelo segundo ano consecutivo à maior universidade do oeste paulista para tratar desse assunto e de outro igualmente relevante e atual, que é a evolução do conceito de família na proteção social. Sobre a internacionalização, o conteúdo esteve voltado ao estudo sobre a questão do impacto da globalização, com a livre circulação dos trabalhadores e a importância dos acordos previdenciários, evitando que os mesmos fiquem sem proteção.

O ilustre professor convidado pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação disse que o Brasil tem hoje inúmeros acordos. Alguns, multilaterais, como os do Mercosul e Ibero-Americano. “Há um grande contingente de trabalhadores brasileiros em outros países, de aproximadamente 3 milhões. Eles estão em todos os continentes, notadamente na América do Norte, com predominância nos Estados Unidos e Canadá; e na Ásia, sendo o número mais significativo no Japão”, disse.

Contou, ainda, que existem também os acordos bilaterais, sendo os mais recentes firmados com Alemanha, Suíça e Japão. “Pelo número de trabalhadores nessa situação, não resta dúvida que existe um nicho a ser explorado”, pontuou ao ser questionado sobre a oportunidade de mercado para os advogados militantes ou interessados em atuar na área de previdência social. Não é diferente com relação à família, por conta da ampla proteção social advinda da Constituição Federal, na qual o termo vai além da família nuclear para alcançar a família socioafetiva, família anaparental e família homoafetiva, dentre outras.

Nesse aspecto, as aulas ministradas por Horvarth Júnior possibilitaram verificar a classificação de família e como é a proteção social aos seus integrantes; os dependentes previdenciários. Também foi possível trabalhar a questão da proteção da mulher sobre o salário-maternidade e os direitos da família assistencial, pelos quais a previdência social deve amparar idosos e pessoas com deficiência. As aulas ocorreram na sexta-feira (23) à noite e durante o sábado (24), no campus II, onde o professor visitante foi recepcionado pela coordenadora da pós lato sensu, Rachel Lopes Queiroz Chacur, em nome do pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação, Dr. Adilson Eduardo Guelfi.

Publicações – Horvarth Júnior é também conhecido nacionalmente por suas publicações. É autor de uma das obras mais utilizadas por profissionais e estudantes da área, que é o livro “Direito Previdenciário”, publicado neste ano de 2014 em sua 10ª edição. Fato revelador de expressiva aceitação, o que se evidencia ainda pela condição do público previdenciário não ser tão amplo como em outras áreas do direito. A publicação é da editora Quartier Latin.

“Direito Previdenciário” oferece análise sobre o tema, dos pontos de vista conceitual e constitucional; trata dos princípios de lógica e dá ênfase ao Regime Geral de Previdência Social, instituído pelo Ministério da Previdência Social e que deve ser assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O livro oferece, ainda, estudos sobre os regimes próprios e a previdência complementar de forma panorâmica; aborda questões de custeios, crimes contra a seguridade social e traz uma parte sobre os aspectos processuais da relação jurídica previdenciária.

Em nova publicação, também lançada em 2014, Horvarth Júnior é autor de capítulo. É o livro “A Seguridade Social nos 25 anos da Constituição Federal”, da LTr Editora. Entre os mais conceituados doutrinadores do direito de previdência social no Brasil, Horvarth Júnior é autor do “Dicionário Analítico da Previdência Social”, pela editora Atlas, que, além do impresso, disponibiliza edição eletrônica.

Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste

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