Acordos ampliam internacionalização da Previdência Social
Inserção do trabalhador brasileiro em outros países representa um campo a ser explorado pela advocacia


Nestes tempos de globalização, há um grande contingente de trabalhadores brasileiros inseridos em outros países. A estimativa é de que sejam 3 milhões. Situação que tem provocado ampliação da internacionalização da Previdência Social, mediante novos acordos multilaterais e bilaterais. “Matéria pouco divulgada e conhecida, mas muito importante”, avalia o Dr. Miguel Horvarth Júnior, que no final de semana ministrou aulas na pós-graduação lato sensu da Unoeste, na especialização em Direito Previdenciário.
Professor da graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) da PUC-SP, veio pelo segundo ano consecutivo à maior universidade do oeste paulista para tratar desse assunto e de outro igualmente relevante e atual, que é a evolução do conceito de família na proteção social. Sobre a internacionalização, o conteúdo esteve voltado ao estudo sobre a questão do impacto da globalização, com a livre circulação dos trabalhadores e a importância dos acordos previdenciários, evitando que os mesmos fiquem sem proteção.
O ilustre professor convidado pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação disse que o Brasil tem hoje inúmeros acordos. Alguns, multilaterais, como os do Mercosul e Ibero-Americano. “Há um grande contingente de trabalhadores brasileiros em outros países, de aproximadamente 3 milhões. Eles estão em todos os continentes, notadamente na América do Norte, com predominância nos Estados Unidos e Canadá; e na Ásia, sendo o número mais significativo no Japão”, disse.
Contou, ainda, que existem também os acordos bilaterais, sendo os mais recentes firmados com Alemanha, Suíça e Japão. “Pelo número de trabalhadores nessa situação, não resta dúvida que existe um nicho a ser explorado”, pontuou ao ser questionado sobre a oportunidade de mercado para os advogados militantes ou interessados em atuar na área de previdência social. Não é diferente com relação à família, por conta da ampla proteção social advinda da Constituição Federal, na qual o termo vai além da família nuclear para alcançar a família socioafetiva, família anaparental e família homoafetiva, dentre outras.
Nesse aspecto, as aulas ministradas por Horvarth Júnior possibilitaram verificar a classificação de família e como é a proteção social aos seus integrantes; os dependentes previdenciários. Também foi possível trabalhar a questão da proteção da mulher sobre o salário-maternidade e os direitos da família assistencial, pelos quais a previdência social deve amparar idosos e pessoas com deficiência. As aulas ocorreram na sexta-feira (23) à noite e durante o sábado (24), no campus II, onde o professor visitante foi recepcionado pela coordenadora da pós lato sensu, Rachel Lopes Queiroz Chacur, em nome do pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação, Dr. Adilson Eduardo Guelfi.
Publicações – Horvarth Júnior é também conhecido nacionalmente por suas publicações. É autor de uma das obras mais utilizadas por profissionais e estudantes da área, que é o livro “Direito Previdenciário”, publicado neste ano de 2014 em sua 10ª edição. Fato revelador de expressiva aceitação, o que se evidencia ainda pela condição do público previdenciário não ser tão amplo como em outras áreas do direito. A publicação é da editora Quartier Latin.
“Direito Previdenciário” oferece análise sobre o tema, dos pontos de vista conceitual e constitucional; trata dos princípios de lógica e dá ênfase ao Regime Geral de Previdência Social, instituído pelo Ministério da Previdência Social e que deve ser assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O livro oferece, ainda, estudos sobre os regimes próprios e a previdência complementar de forma panorâmica; aborda questões de custeios, crimes contra a seguridade social e traz uma parte sobre os aspectos processuais da relação jurídica previdenciária.
Em nova publicação, também lançada em 2014, Horvarth Júnior é autor de capítulo. É o livro “A Seguridade Social nos 25 anos da Constituição Federal”, da LTr Editora. Entre os mais conceituados doutrinadores do direito de previdência social no Brasil, Horvarth Júnior é autor do “Dicionário Analítico da Previdência Social”, pela editora Atlas, que, além do impresso, disponibiliza edição eletrônica.
Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste