Lei da Guarda Compartilhada gera polêmicas
Assunto foi tema da abertura do 7º Simpósio Jurídico da Unoeste



A nova lei 13.058, conhecida como Lei da Guarda Compartilhada, está em vigor desde a sua publicação, em 22 de dezembro de 2014, mas gera algumas polêmicas. Para abordar as principais mudanças com as alterações no Código de Direito Civil, a diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Estado de São Paulo (IBDFAM), Dra. Fabiana Domingues Cardoso, ministrou a palestra de abertura do 7º Simpósio Jurídico da Unoeste, na noite desta segunda-feira (9), no Salão do Limoeiro, campus II da universidade.
A fundamental mudança, segundo a palestrante, que é professora universitária e advogada na área da família e sucessões, é que a guarda compartilhada agora é presumida legalmente e, de forma geral, veio para retirar a guarda unilateral como praxe. “Guarda compartilhada significa compartilhar decisões. Não quer dizer que a criança ficará fisicamente metade da semana com o pai e a outra metade com a mãe, isso é guarda alternada, ou então se trata de uma regulamentação de convivência”, pontua.
Um exemplo básico do que muda com essa lei, é que quando se tem a guarda compartilhada, para mudar o filho de escola é preciso de consenso entre os pais. “Na unilateral, o guardião decide sozinho. Se o outro não concorda, precisa entrar com uma ação para tentar reverter esse quadro”, explica. Segundo ela, ainda existem interpretações perigosas da lei como, por exemplo, que vem para trazer a modificação da fixação de alimentos [pensão alimentícia], sendo que isso pode ter reflexo em alguns casos, mas trata-se de uma consequência que demanda outra ação processual.
“Um dos objetivos é fazer com que os casais, desde a separação, já tenham a guarda compartilhada dos filhos menores e não a unilateral”. Outro ponto é que a nova lei traz alguns mecanismos eficazes de controle do cuidado do genitor que não é o guardião principal. “Então, por exemplo, permite a prestação de contas dos alimentos, na gestão da pensão alimentícia. Isso não era bem aceito no meio jurídico, e agora tem essa possibilidade na própria legislação”.
Abertura – Além da palestrante, a mesa principal foi composta pelo coordenador da graduação, Sérgio Ronchi; pelos professores Shirley Oliveira Lima Nomura e Rogério José da Silva; além do representante da 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wesley Cotini, e da advogada e coordenadora da IBDFAM regional de Presidente Prudente, Paula Fluminhan Rena, que também ministrou palestra no período da manhã sobre “Famílias Paralelas e Simultâneas”.
Novo Código de Processo Civil – Esse é o tema da palestra de hoje (10), e quem abordará o assunto é o renomado processualista, autor de diversas obras, Dr. Eduardo Arruda Alvim, um dos responsáveis pela redação do novo código.
Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste