Para juiz, em Prudente existe uma escola de processo civil
Entendimento é manifestado em congresso e diante de grande público formado por profissionais e estudantes do Direito
O grau de relevância pela qualidade dos expositores orais de temas distribuídos em quatro painéis e a expressiva participação de 245 inscritos no 1º Congresso Prudentino de Processo Civil, levou o juiz Dr. Silas Silva Santos à manifestação de que existe uma escola desse ramo do Direito em Presidente Prudente.
Entendimento que o levou a dizer que este foi o primeiro de muitos congressos, que passarão a fazer parte da agenda institucional da cidade, que é a maior do oeste paulista. Na condição de juiz de Direito, com doutorado pela USP, o Dr. Silas expos sobre a temática “Cônjuges e conviventes: quem paga essa conta?”.
Já no momento final do último de dois dias – quinta-feira (14) e sexta-feira (15) – do evento realizado no Aruá Hotel e em alusão aos 10 anos do Código de Processo Civil, no começo de sua fala o magistrado elogiou a organização do congresso pelo sucesso alcançado.
Ao relembrar de passagens interessantes de sua vida de estudante e de profissional que está completando 23 anos de magistratura, citou os nomes dos ilustres professores Acir Murad (1938-2015), Luciano de Souza Pinheiro (1938-2012) e Gelson Amaro de Souza. O grande seleto público aplaudiu o reconhecimento prestado.
Ao se dizer mais habituado à fala mais argumentativa e por isso não usar slide, explicou que desta vez esta usando para mostrar o problema que escancara o caráter institucional do processo, que começa no direito material, expande no processo civil e impacta o contencioso.
Quem paga a conta?
A pergunta central foi a seguinte: quem paga a conta firmada por um dos cônjuges e conviventes? Conforme explicou, o Código Civil obriga a responsabilidade solidária em se tratando de compra necessária à economia doméstica, em benefício da família. É prerrogativa do credor escolher um, alguns ou todos os envolvidos.
Sobre decisões de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, oriundos de Presidente Prudente, encontrou acordão do Dr. Eduardo Gesse, dizendo que não pode penhorar meação e nem bem próprios de quem não fez a conta. Acordão do desembargador Dr. Spencer Almeida Ferreira é que pode.
Ao comentar não ter encontro acordão do Dr. Paulo Alonso, disse que o problema de quem a paga a conta não está resolvido do ponto de vista doutrinário. Seu aconselhamento é o de tentar compatibilizar a eficiência da execução com o processo legal, portanto, conciliando efetividade e eficiência.
Além da atuação na magistratura, o Dr. Silas leciona em curso de graduação e pós-graduação na área do Direito na Unoeste, onde o desembargador Dr. Spencer, que presidiu um dos painéis do congresso – o que teve provas como temática – já foi professor nesta mesma instituição.
O painel com a participação do Dr. Silas, doutor pela USP, foi presidido pelo Dr. Paulo Alonso e teve as participações dos advogados Guilherme Takeishe, que falou sobre “Cumulação de garantias: aspectos práticos” e Ana Luiza Braga, que discorreu sobre “Medidas Executivas Atípicas”, respectivamente doutores pela PUC-SP e USP.
Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste