Estudo sugere aporte público na proteção de recurso hídrico
Autor entende como inviável ônus exclusivo para produtor rural implantar Área de Preservação Permanente



Diante da lógica de causa e efeito de que a recuperação e proteção de recursos hídricos dependem de reflorestamento, estudo científico sugere lei que estabeleça aporte público na implantação do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no município de Rancharia (SP) sobre 46 mil hectares de Área de Preservação Permanente (APP) na bacia hidrográfica do ribeirão da Confusão que possui mais de 200 nascentes. Amparado pelo Código Florestal, o advogado com atuação na área do direito ambiental Adriano Moreno Jardim, sugere política pública de gerenciamento dos recursos naturais, pela qual o ônus não seja exclusivo do produtor rural, daí a sugestão de subsídios públicos.
Em sua atuação profissional que vai além das ciências jurídicas, na condição de sócio-proprietário em viveiro de produção de mudas de árvores nativas para reflorestamento, Jardim afirma que apenas exigir a aplicação da lei, em relação às áreas permanentes, não tem surtido efeito. Nesse sentido, buscou a comprovação na área da própria bacia, para a qual foi firmado Termo de Ajuste da Conduta (TAC) conjunto, onde encontrou e fotografou apenas a existência de cerca na APP; ainda assim, havia gado pastando e trechos de erosão; e na beira do riacho tinha capim braquiária, “planta invasora que impede o crescimento de árvores”.
Para o autor do estudo junto ao Programa de Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional, vinculado à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PRPPG) da Unoeste, a restauração das matas exige a participação pública não somente na questão financeira em relação aos custos da prática de reflorestamento, mas também para a fiscalização; o que se justifica pela infinidade de benefícios ecossistêmicos para toda a coletividade. Citou como exemplo de alcance socioambiental, o fato do ribeirão desaguar no rio do Peixe que, por sua vez, desagua no rio Paraná, onde está instalada a Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta.
Durante a defesa pública de sua dissertação, na manhã desta segunda-feira (27), Jardim apresentou o custo estimado de R$ 20 mil por hectare para o plantio, considerando limpeza do local, cercamento da área, aquisição das mudas e controle de pragas, até que a planta atinja 1 metro e 30 centímetros, em 24 meses. O custo é considerado alto para o pequeno ou ao médio produtor; porém, diante do princípio da isonomia, de que todos são iguais perante a lei, a instituição do PSA em relação à bacia do córrego Confusão não excluiria o grande produtor. Inclusive, para estabelecer a precificação dos serviços foi levada em consideração a atividade predominante: o cultivo da cana-de-açúcar, feito em grandes propriedades.
Mesmo o pagamento de serviços ambientais sendo instituído pelo município, os recursos financeiros não exclusivos da arrecadação tributária municipal; podendo ser buscados em outras fontes, tais como a Agência Nacional de Água (ANA), ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro), Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (Fecop) e Organizações Não-Governamentais (ONGs), no Brasil e no exterior. O estudo apresentou o município de Extrema, no Estado de Minas Gerais, como exemplo de implantação do PSA, com a criação da lei do Projeto Conservador das Águas, em 2005.
Conforme Jardim, não basta a criação da lei, como tem ocorrido em algumas cidades paulistas, nos quais as leis existem apenas para pontuar no Programa Município VerdeAzul (PMVA), criado pelo Governo do Estado de São Paulo, em 2007, para medir e apoiar a eficiência da gestão ambiental nos municípios, além de ser um dos critérios de avaliação para liberação de recursos financeiros. Em seu estudo, Jardim defende a criação e a aplicação da lei. Além da pesquisa bibliográfica, em sua dissertação promoveu o trabalho de campo, incluindo o mapeamento da vegetação arbórea, recursos hídricos e APPs.
Os mapas foram feitos com contribuição de Lucas Prado Osco, membro da coordenação do Núcleo de Estudos Ambientais e Geoprocessamentos (Neageo). O estudo foi orientado pela Dra. Alba Regina Azevedo Arana, com a avaliação feita pelos seus colegas Fábio Ferreira Morong e Maria Helena Pereira, os quais promoveram ampla arguição e solicitaram alguns ajustes; partindo deles a sugestão de que seja proposta a criação da lei municipal sobre o PSA em Rancharia. Morong classificou como instigante o trabalho que resultado na aprovação de Jardim para receber o título de mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional.
Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste