Fisioterapeuta tem competência para emitir atestados
Profissional pode emitir documentos relacionados à capacidade funcional do paciente e às condições avaliadas durante o atendimento
O fisioterapeuta pode emitir atestados, relatórios técnicos e pareceres relacionados à sua área de atuação. Esses documentos devem apresentar informações compatíveis com a avaliação e o acompanhamento realizados pelo profissional.
Segundo a professora do curso de Fisioterapia da Unoeste Guarujá, Priscila Lanzillotta, o profissional tem competência para elaborar e emitir atestados, relatórios técnicos e pareceres dentro de sua área.
Em quais situações o atestado pode ser emitido?
De acordo com a docente, o atestado pode estar relacionado à capacidade ou à incapacidade funcional do paciente e aos efeitos dessa condição sobre atividades profissionais ou cotidianas.
“A emissão deve considerar a avaliação fisioterapêutica e as informações que estão dentro da competência do profissional”, salienta.
A Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) 464/2016 estabelece aspectos relacionados à emissão de atestados, relatórios técnicos e pareceres por fisioterapeutas.
Diferença entre atestado e declaração
“O atestado certifica uma condição ou situação relacionada à capacidade ou à incapacidade funcional do paciente. Já a declaração tem como finalidade principal comprovar um fato ou acontecimento, como o comparecimento a uma consulta, sessão ou atividade”, comenta a professora.
Assim, os dois documentos possuem finalidades diferentes e devem ser emitidos de acordo com a situação apresentada.
Priscila explica que o atestado fisioterapêutico pode ser utilizado para justificar uma ausência no trabalho, na escola ou em outra atividade. No entanto, ela alerta para a possibilidade da não aceitação do documento por parte de empresas e organizações, que podem ter procedimentos próprios para análise de atestados e justificativa de faltas.
Atestado fisioterapêutico x atestado médico
Embora médico e fisioterapeuta possam emitir atestados dentro de suas respectivas áreas de atuação, os documentos estão relacionados às competências de cada profissão.
No caso médico, o atestado pode, entre outras finalidades, indicar o período de afastamento necessário para a recuperação do paciente. Já na Fisioterapia, a emissão está relacionada à avaliação da capacidade ou incapacidade funcional e aos impactos dessa condição nas atividades do paciente.
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Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste