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Novas regras na energia elétrica beneficiam consumidor

Principal mudança diz respeito ao corte do fornecimento que está com novos prazos


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Foto: Divulgação Novas regras na energia elétrica beneficiam consumidor
“Cliente precisa ser avisado do atraso, lhe sendo concedido um prazo não inferior a 15 dias para a regularização do débito”


O coordenador do curso de Direito da Unoeste, professor de Direito Civil e membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Carlos Dalben, esclarece algumas dúvidas referentes à resolução 414/2010 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que já está em vigor. A principal novidade é que as concessionárias estão impedidas de cortar o fornecimento de energia elétrica do cliente em atraso após 90 dias a partir da data de vencimento da fatura.

“O cliente precisa ser avisado do seu atraso por meio de carta, lhe sendo concedido um prazo não inferior a 15 dias para a regularização do débito. Até então, as permissionárias podiam efetuar cortes em qualquer período por conta do atraso. Entretanto, caso haja mais faturas em atraso, ou seja, se o consumidor estiver inadimplente em relação ao pagamento de mais de uma conta de luz, o serviço poderá ser interrompido a qualquer momento, desde que a concessionária o avise com antecedência”, informa Dalben.

O professor fala ainda sobre outras mudanças importantes do serviço. Uma delas é que todos os municípios brasileiros deverão contar com postos de atendimento presencial das concessionárias. O prazo para esta adequação é até setembro de 2011. “O tempo de espera para atendimento não deverá passar de 45 minutos”, completa.

Dalben salienta que em relação às multas, a cláusula penal moratória pelo atraso no pagamento foi reduzida de 5% para 2%, moldando-se aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor. “Agora o consumidor em débito com a concessionária poderá parcelar suas dívidas, inclusive para pedir o desligamento da energia elétrica”.

Ele informa que foi reduzido de três para dois dias úteis a ligação de pontos de fornecimento de energia para unidades residenciais e pequenos estabelecimentos. Já no caso de religação, foi reduzido pela metade – de até 48h para até 24h após a cessação do motivo que gerou o corte. Nas áreas rurais o prazo foi mantido em 48h. Nos casos de urgência, a religação deverá ser no prazo de 4h à 8h.

“Vale lembrar ainda que eventuais valores cobrados indevidamente pela concessionária deverão ser restituídos ao consumidor, devidamente corrigido e em dobro. Caso o consumidor tenha algum desses direitos violados, deverá entrar em contato com a concessionária pelo telefone do serviço de atendimento. Não obtendo êxito, poderá valer-se da Aneel ou ainda recorrer ao Procon, subscrevendo a sua reclamação para que a concessionária seja notificada a estar se manifestando a respeito”, finaliza Dalben.

Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste

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