Jornada Jurídica traz assuntos atuais do Direito
Ignorância Deliberada foi tema da palestra de abertura do evento, nessa segunda-feira (3)

No Direito Penal Brasileiro, para que a conduta de um agente seja considerada criminosa, devem estar preenchidos todos os elementos objetivos (o fato em si) e subjetivos (a culpa ou dolo), que compõem a descrição de um fato ilícito em lei, chamado de tipo penal. Ocorre que outras condutas surgem com ausência de definição ou previsão no ordenamento jurídico, a exemplo da figura da ignorância deliberada. Os adeptos dessa teoria a enxergam como um terceiro critério de imputação de conduta, pois ela não se encaixa nem no dolo e nem na culpa. E para falar mais sobre esse assunto que vem ganhando destaque entre os operadores do Direito, a 30ª Jornada Jurídica da Unoeste convidou o professor Gerson Faustino Rosa, coordenador da especialização em Ciências Penais da Unoeste, doutorando na área penal com estudos sobre o tema. A palestra foi realizada na noite dessa segunda-feira (3), no Salão do Limoeiro.
Na ignorância deliberada, o sujeito realiza uma ação e voluntariamente ignora os elementos criminosos que por ventura poderiam estar ao alcance de seus olhos, uma prática comum em crimes de lavagem de capitais, em que não se admite a punição a título culposo, ou seja, precisa haver a intenção de praticar o ato ilícito. Segundo o docente, essa teoria tem sido encampada nos julgados, sobretudo nos crimes de lavagem de capitais, onde o autor ignora a origem, a fim de não realizar uma conduta dolosa. “Essa teoria vem do Direito norte-americano e inglês, e tem sido usada no Brasil para que seja possível realizar uma ligação subjetiva entre a conduta do agente e a vontade de realização dele. Por isso que falamos ser um terceiro critério, que é diferente do dolo e da culpa”, explica Rosa.
O assunto é tema de uma pesquisa que o docente iniciou durante a realização do crédito de doutorado, e gerou um artigo que acaba de ser publicado na revista científica Quaestio Iuris, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Sobre a solução para esse impasse que não tem previsão legal, Rosa explica que, hoje, não há consequência para esse sujeito. Por isso salienta que precisaria de um arcabouço jurídico para fundamentar, pois no Direito Penal necessita-se que todos os elementos do tipo penal sejam preenchidos, e esse inexiste. “Não há como fundamentar juridicamente uma conduta criminosa sob essa perspectiva de imputação”, frisa.

Jornada Jurídica
A abertura do evento, realizada nessa segunda, teve a participação de estudantes e profissionais do Direito. A mesa principal foi composta pelo coordenador da graduação, Sérgio Ronchi, dos professores Gerson Faustino Rosa, Alexandre Alves e Maurício Silveira, além do presidente da Comissão da Jovem Advocacia, Diego Júnior. A jornada termina nesta terça-feira (4), com a palestra no período da manhã sobre “Crimes Cibernéticos”, ministrada pelo delegado e docente Airton Roberto Guelfi; e à noite, o juiz e professor Silas Silva Santos falará sobre “Direito ao Esquecimento”.
Ainda na segunda (3), o professor Ricardo Gabriel de Araújo falou sobre “Violência Contra a Mulher e de Gênero”, destacando resultados de sua dissertação no mestrado em Educação, em que abordou a necessidade da desconstrução social do tema. “Hoje, tanto os estudantes como a própria sociedade em si, fazem uma construção social de que a agressão contra as mulheres ou qualquer outra forma e agressão é um ato normal; é uma correção e não uma punição. Por isso é necessário fazer uma compreensão e entender o processo investigativo de onde surge essa violência para poder dar uma solução imediata”, afirma.
O docente explica que não se trata somente de uma situação cultural, mas também que vai sendo transferida de geração para geração. “Assim, se o pai agride a mãe, o filho muito provavelmente irá agredir sua esposa ou companheira no futuro. Sem contar que em alguns casos, a pesquisa também revela que mulheres vítimas de agressão também possuem fortes tendências a se envolver no alcoolismo, agredir seus filhos quando ainda pequenos, formando, assim, futuros agressores”. Mais de 75% dos entrevistados da pesquisa possuem essa falsa construção social sobre o tema violência, relata Araújo. “Uma boa parte dos alunos não teve discussões sobre a construção da violência, então tiveram somente uma formação técnica, sem compreender passo a passo da própria evolução legislativa, a evolução da constituição, do código civil, o surgimento da Lei Maria da Penha, e o tema mais atual que é o feminicídio”, finaliza.
Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste